A Constituição da República Portuguesa estabelece, através da alínea e) n.º 2 do Artigo n.º 74, a obrigação do Estado Português em garantir um Ensino progressivamente gratuito, refletindo, assim, a necessidade da existência de uma via que garanta esta realidade no Ensino Superior.
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Na sequência do Encontro Nacional de Direções Associativas realizado nos dias 10 e 11 de dezembro de 2016, estruturas representativas de mais de 100.000 estudantes do Ensino Superior português, movidas pela convicção plena de que é na universalidade do acesso ao conhecimento que assenta a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida, exigiram a prossecução de um caminho político consonante com a progressiva gratuitidade do ensino prevista no art. 74.º da Constituição da República Portuguesa.
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