Tudo o que precisas de saber sobre o Conselho de Escola!
As eleições serão no próximo dia 29 de Maio informa-te e vota conscientemente!
O Conselho de Escola é o órgão colegial com funções deliberativas e de supervisão, sendo composto por:
- 9 membros doutorados do pessoal docente e investigador;
- 1 estudante;
- 2 membros do pessoal não investigador e não docente;
- 3 personalidades sem vínculo com a Universidade de Lisboa.
Estes 15 membros do Conselho de Escola:
- são eleitos e cooptados, isto é, agregados e/ou associados, com dispensa de formalidade;
- Elegem o seu Presidente e Vice-Presidente;
- Aprovam o respetivo regimento.
Este órgão têm diversas competências importantes, entre as quais:
- Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor, bem como a suspensão e destituição do mesmo, em certos casos (casos previstos no artigo 54.º);
- Aprovar os Estatutos da Faculdade, bem como as respetivas alterações (nos termos do artigo 99.º);
- Assegurar o cumprimento das disposições dos presentes estatutos;
- Apreciar e discutir as questões fundamentais de gestão e organização dos serviços da Faculdade.
Sob proposta do Diretor, compete ao Conselho, por exemplo:
- Aprovar a criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos;
- Apreciar as linhas gerais de orientação da Faculdade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- Apreciar os planos anuais de atividades e o relatório anual das atividades da Faculdade.
Assim, este órgão tem um papel fundamental na tomada de certas decisões referentes à FCUL e aos estudantes desta instituição, para além de assegurar que os estatutos são cumpridos e pronunciar -se sobre outros assuntos considerados relevantes.