Tudo o que precisas de saber sobre o Conselho de Escola!

As eleições serão no próximo dia 29 de Maio informa-te e vota conscientemente!

O Conselho de Escola é o órgão colegial com funções deliberativas e de supervisão, sendo composto por:

  • 9 membros doutorados do pessoal docente e investigador;
  • 1 estudante;
  •  2 membros do pessoal não investigador e não docente;
  • 3 personalidades sem vínculo com a Universidade de Lisboa.

Estes 15 membros do Conselho de Escola:

  •  são eleitos e cooptados, isto é, agregados e/ou associados, com dispensa de formalidade;
  • Elegem o seu Presidente e Vice-Presidente;
  • Aprovam o respetivo regimento.

Este órgão têm diversas competências importantes, entre as quais:

  •  Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor, bem como a suspensão e destituição do mesmo, em certos casos (casos previstos no artigo 54.º);
  • Aprovar os Estatutos da Faculdade, bem como as respetivas alterações (nos termos do artigo 99.º);
  • Assegurar o cumprimento das disposições dos presentes estatutos;
  • Apreciar e discutir as questões fundamentais de gestão e organização dos serviços da Faculdade.

Sob proposta do Diretor, compete ao Conselho, por exemplo:

  • Aprovar a criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos;
  • Apreciar as linhas gerais de orientação da Faculdade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
  • Apreciar os planos anuais de atividades e o relatório anual das atividades da Faculdade.

Assim, este órgão tem um papel fundamental na tomada de certas decisões referentes à FCUL e aos estudantes desta instituição, para além de assegurar que os estatutos são cumpridos e  pronunciar -se sobre outros assuntos considerados relevantes.

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